segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Atividade-meio e atividade-fim: nem tudo são rosas


Por diversas razões somos tentados a dividir as rotinas de trabalho de uma organização com base naquilo que é mais vinculado ao propósito maior da empresa. Dessa divisão resulta definir o que seria a área-fim da atividade econômica, restando às demais rotinas de apoio a classificação em área-meio.

     Tal classificação envolve conceitos de natureza legal, uma vez que a norma trabalhista brasileira, escrita na década de 40 - antes, portanto, do processo de industrialização do país, não permite terceirização de atividades-fim. Essa inflexibilidade prejudica o desenvolvimento da empresa nacional, inclusive a pública, uma vez que processos industriais e de serviços poderiam ser executados com maior produtividade, menores custos e com ganhos de escala por empresas altamente especializadas, além de reconhecidamente acreditadas.

     Será a manutenção de aeronaves, atividade-fim de uma empresa aérea? Deve a transportadora fabricar empilhadeiras ou caminhões? Seria a montadora de automóveis obrigada a fabricar todas as peças de um carro? Difícil responder com segurança no emaranhado legal tupiniquim. Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho sentenciou que a CELG, distribuidora de energia elétrica de Goiás, não poderia terceirizar a construção, reforma e manutenção da rede e subestações. Assim, podemos extrapolar a mesma lógica para que os jornais fabriquem o próprio papel e que a Transpetro, subsidiária da Petrobras, só utilize navios próprios, nunca fretados. É realmente cinzenta a região que define o que é atividade-fim do que é atividade-meio na complexa Economia atual.

     Renomados juristas entendem que “a atividade-meio diz respeito àquela tão-somente secundária, acessória, quanto aos fins do empreendimento. Se a cessação de certa atividade não interfere para a consecução de certo produto, objeto dos fins da empresa, certamente trata-se de atividade-meio”. Definição ampla demais, pois não é possível uma escola funcionar sem a frequente higienização dos banheiros. Embora, os agentes de limpeza sejam típicos terceirizados.

     Contudo, não vamos propor soluções para esse tema, de grandeza inversamente proporcional ao espaço desse texto. Voltemos nosso olhar para o que acontece dentro das empresas, em suas rotinas administrativas e produtivas, onde, infelizmente, é comum a discriminação de trabalhadores do próprio quadro de funcionários da chamada atividade-meio, pelos que atuam na atividade-fim.

     É relativamente comum o “nariz empinado” daqueles que exercem atividades finalísticas, por estarem, digamos, próximos do propósito mais imediato da empresa. Porém, toda sobrecarga de trabalho desses implica em imediato incremento da atividade de todos. Logo, o motorista vai trabalhar mais, assim como o porteiro ou o auxiliar contábil. Não há, portanto, possibilidade de trabalho exclusivo de um único setor nas organizações. Dessa forma, a distinção entre a importância de um determinado posto ou profissional no organograma será ditado pela remuneração ofertada pelo mercado de trabalho, e não pela relação entre as atribuições do cargo e a missão da empresa. É o que nos retrata o pequeno conto abaixo:

     "Era uma vez uma rosa muito bonita, a mais linda do jardim. Mas começou a perceber que as pessoas somente a observavam de longe. Acabou se dando conta de que, ao seu lado, sempre havia um sapo e, por essa razão, ninguém se aproximava.

     Irritada com a descoberta, ordenou ao sapo que fosse embora. O sapo, humildemente, disse:

     - Está bem, se é o que deseja.

     Algum tempo depois, o sapo passou por onde estava a rosa e se surpreendeu ao vê-la acabada, sem folhas nem pétalas. Penalizado, disse:

     - Que coisa horrível, o que aconteceu com você?


     A rosa respondeu:

     - As formigas começaram a me atacar dia após dia, e agora nunca voltarei a ser bela como era antes.

     O sapo respondeu:

     - Quando eu estava por aqui, comia todas as formigas que se aproximavam de ti. Por isso é que eras a rosa mais bonita do jardim”.
  

                                                     .
Publicado no Jornal Cinform em 16/12/2013 - Caderno Emprego



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